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GEORREFERENCIAMENTO

  • Regularização fundiária brasileira obrigatória, conforme a Lei 10.267/01 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto nº4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterada pelo decreto nº5.570 de 31 de outubro de 2005.
  • Todo imóvel rural do território nacional deverá ser georreferenciado conforme regulamentação e precisão exigida pelo INCRA para que possa sofrer alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.

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