Regularização fundiária brasileira obrigatória, conforme a Lei 10.267/01 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto nº4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterada pelo decreto nº5.570 de 31 de outubro de 2005.
Todo imóvel rural do território nacional deverá ser georreferenciado conforme regulamentação e precisão exigida pelo INCRA para que possa sofrer alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.